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                                                                                                        TERMOS GERAIS DE SERVIÇO NEW BYTE
Ao usar qualquer um dos Serviços com ou sem dar o seu aceite formal, o CLIENTE concorda com estes Termos, que podem ser alterados pela New Byte ao longo da relação contratual, a qualquer tempo, entrando em vigor imediatamente após a publicação. Assim, o CLIENTE fica ciente da responsabilidade de revisar regularmente as condições estipuladas nos Termos, que serão publicados online com a data da última alteração indicada. 
Estes Termos Gerais de Serviço regulam a aquisição dos Serviços da New Byte e representam um acordo vinculativo entre a New Byte e o CLIENTE (“Termos” ou “Contrato”). 
É importante que o CLIENTE compreenda suas responsabilidades e as especificidades dos Serviços que escolher usar. 
CLÁUSULA 1ª – REGRAS GERAIS DOS SERVIÇOS NEW BYTE
1.1 Estes Termos aplicam-se a todas as soluções de software e serviços oferecidos pela New Byte, incluindo, mas não se limitando, à hospedagem de servidores em nuvem, servidores para integrações e automações com APIs (Application Programming Interface), além dos softwares "NewPagamentos" e "New Byte Chat", e quaisquer outras funcionalidades ou softwares relacionados fornecidos conforme a contratação realizada pelo CLIENTE. Quaisquer novos softwares ou serviços disponibilizados pela New Byte estarão automaticamente abrangidos por estes Termos, sem a necessidade de nova aceitação formal pelo CLIENTE.
1.2 Os tipos de serviços descritos na cláusula 1.1 podem ser prestados de forma simultânea ou isolada, conforme o plano contratado pelo CLIENTE.
"Serviços": Refere-se ao licenciamento e uso de qualquer software fornecido pela New Byte.
1.3 Em caso de inconsistências ou conflitos entre estes Termos e qualquer Proposta assinada pelo CLIENTE e a New Byte, os Termos prevalecerão, exceto se o conflito envolver condições comerciais, caso em que a Proposta prevalecerá para todos os fins.
1.4 Para interpretação destes Termos, quando utilizarmos “New Byte” estaremos nos referindo à New Byte Software House LTDA registrada sob o CNPJ de número 51.583.825/0001-17. A relação das palavras ou expressões que tenham ou possam vir a ter alguma conotação técnica ou específica no âmbito destes Termos estarão relacionadas e conceituadas nas Definições ao final deste documento. O CLIENTE e a New Byte serão denominados, isoladamente, como “Parte” e, coletivamente, “Partes” para os objetivos destes Termos.
1.5 Ao utilizar os serviços fornecidos pela New Byte, o CLIENTE reconhece e concorda que, independentemente de uma aprovação formal e expressa, tal utilização implica a aceitação integral e incondicional dos Termos de Uso da New Byte. O CLIENTE declara que teve acesso prévio aos Termos de Uso e que compreende e concorda com todas as disposições neles contidas.

CLÁUSULA 2ª – DECLARAÇÕES DAS PARTES
2.1 As Partes declaram que:

  • a. Cumprem integralmente com suas obrigações legais, especialmente as de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária;

  • b. Não existe qualquer obstáculo administrativo, judicial ou contratual que lhe impeça de cumprir com as obrigações assumidas pelo nosso Contrato;

  • c. Possuem os requisitos técnicos e operacionais para garantir a prestação e utilização dos serviços objeto do Contrato;

  • d. São legalmente capazes e legitimados para contratar, estão devidamente credenciadas a exercer as atividades e se encontram em situação regular, possuindo todas as licenças, autorizações, certificados e permissões necessárias para o desenvolvimento das atividades objeto deste Contrato;

  • e. Durante e após a vigência de nosso Contrato, haverá boa-fé e transparência;

  • f. Cumprir a legislação aplicável, especialmente a Constituição Federal, o Código Civil, o Marco Civil da Internet, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, Lei de Propriedade Intelectual e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

  • g. Não foram necessários investimentos consideráveis para o início da relação contratual, sendo inaplicável a previsão do parágrafo único do artigo 473 do Código Civil.

CLÁUSULA 3ª – REGRAS GERAIS DO USO DOS SERVIÇOS:
3.1 Todo e qualquer Serviço contratado pelo CLIENTE deverá ser utilizado exclusivamente para a finalidade corporativa para a qual foi contratado. Caso seja identificado o uso indevido ou desvirtuado pelo CLIENTE, a New Byte poderá descontinuar o fornecimento do Serviço sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos decorrentes do mau uso.
3.2 O CLIENTE não poderá carregar, armazenar, processar ou transmitir, por meio dos Serviços contratados, códigos, arquivos, scripts ou programas que sejam maliciosos ou que possam comprometer a segurança e integridade ou causar danos à New Byte ou terceiros.
3.3 Os critérios de cobrança dos serviços New Byte poderão variar e serão discriminados na Proposta Comercial contratada pelo CLIENTE.

CLÁUSULA 4ª – ALTERAÇÕES DOS TERMOS 
4.1 Estes Termos poderão ser modificados pela New Byte a qualquer tempo, apenas exemplificativamente, para refletir alterações e atualizações sobre os Serviços oferecidos; em função de ordem judicial ou alteração legislativa; por alterações nas políticas de contratação de terceiros controladores de canais de comunicação, como Meta (Facebook Inc.), Operadoras de Telefonia, etc. O uso contínuo dos Serviços após as alterações, significará que as novas condições foram aceitas pelo CLIENTE.  
4.1.1 Quando a modificação for comercialmente relevante para o CLIENTE, por exemplo, revisão de preços ou descontinuidade de algum produto ou software contido no Plano contratado, a New Byte informará previamente o CLIENTE via e-mail. Após a devida notificação sem que o CLIENTE manifeste sua intenção de saída, entenderemos que o uso contínuo implicará no aceite das novas condições.  
4.2 Se o CLIENTE entender que uma modificação efetivada pela New Byte causa um impacto materialmente adverso no uso do Serviço e não é razoavelmente aceitável, poderá encerrar o Contrato, mediante notificação por escrito à New Byte dentro de trinta (30) dias corridos da comunicação de tal modificação, sendo devidos quaisquer valores constituídos até a formalização da extinção.

CLÁUSULA 5ª – COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
5.1 Para que as comunicações formais sejam consideradas como válidas e recebidas: 
1. O CLIENTE deverá utilizar, prioritariamente, a opção de comunicação digital através dos canais já utilizados, ou ainda o endereço da nossa sede para via postal, conforme informado no Glossário deste Contrato.
2. A New Byte utilizará, prioritariamente, o endereço de e-mail fornecido pelo CLIENTE, sem prejuízo do endereço físico, sendo obrigação do CLIENTE mantê-los atualizados ao longo da relação comercial.

CLÁUSULA 6ª – PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1 As Partes se comprometem a respeitar recíproca e permanentemente todos os direitos autorais, marcas, patentes, registros, desenhos industriais e demais direitos de propriedade intelectual envolvidos na nossa relação contratual.
6.2 O CLIENTE entende e reconhece, que a New Byte é titular ou licenciada de todos os direitos, títulos e interesses sobre qualquer propriedade intelectual relacionada aos Serviços que presta ou que disponibiliza, incluindo, mas não se limitando a todo conteúdo, marcas, softwares, patentes, textos e designs, partes isoladas e cópias.  
6.2.1 Adicionalmente, o CLIENTE reconhece que qualquer tipo de desenvolvimento, inovação ou modificação realizada na propriedade intelectual da New Byte, a pedido do CLIENTE ou não, incluindo, mas não se limitando às novas funcionalidades, customizações, melhorias ou qualquer outra forma de contribuição intelectual, será considerado como propriedade única e exclusiva da New Byte, incluindo todos os direitos, títulos e interesses associados a tais desenvolvimentos. 
6.2.2. A New Byte não outorga, transfere ou concede quaisquer direitos sobre a propriedade intelectual aqui mencionada, mas pode fornecer eventuais licenças restritas e direitos expressamente outorgados ao CLIENTE sob este Contrato. Todos os direitos não expressamente concedidos ao CLIENTE são reservados à New Byte e seus licenciados. 
6.2.3. As eventuais licenças concedidas ao CLIENTE terminam quando o Contrato entre a New Byte e o CLIENTE é encerrado e o CLIENTE deverá, imediatamente, parar de utilizar os Serviços da New Byte.
6.3 O CLIENTE se compromete a nunca prejudicar ou violar os direitos de Propriedade Intelectual da New Byte, respondendo pelos danos decorrentes da utilização em desacordo com estes termos. O CLIENTE não pode, de forma alguma, descompilar, exibir, desmontar, modificar, traduzir, criar trabalhos derivados, copiar, alugar, arrendar, distribuir, atribuir, realizar engenharia reversa, transferir, incluir ou remover quaisquer itens dos Serviços da New Byte.
6.4 O CLIENTE desde já cede e transfere à New Byte em caráter exclusivo, irrevogável, irretratável, e gratuito quaisquer direitos de propriedade intelectual relativos a eventual feedback fornecido  em relação aos Serviços que prestamos. O termo “feedback” inclui, sem limitação, comentários, sugestões, recomendações, pedidos de melhoria, ideias ou outras comunicações relativas ao aprimoramento daqueles.
6.5 O CLIENTE se compromete a notificar imediatamente a New Byte caso tenha qualquer suspeita ou tome conhecimento de quaisquer possíveis infrações à Propriedade Intelectual da New Byte.
6.6 O CLIENTE licencia e autoriza a New Byte a utilizar suas marcas, seu nome empresarial, logomarca e outros sinais distintivos identificadores, para fins de divulgação em site e materiais, durante toda a vigência do Contrato, para todo o território nacional e internacional, em ambiente físico ou virtual, em caráter gratuito, não exclusivo, irrevogável e irretratável, exceto se acordado de outra forma em qualquer outro documento posteriormente assinado entre as Partes.

CLÁUSULA 7ª – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
7.1 Considerando a natureza da relação contratual e dos Serviços prestados pela New Byte, informações consideradas confidenciais poderão ser trocadas.
7.2 Não serão consideradas confidenciais as informações que: (a) estiverem disponíveis ao público, (b) forem disponibilizadas ao público pelo proprietário da informação, (c) eram de conhecimento de algum de nós antes de ter acesso à determinada informação em virtude de seu Contrato, (d) tiverem sua divulgação determinada por ordem judicial ou autoridade administrativa no exercício de seus poderes ou (e) chegarem a conhecimento de um de nós com origem que não seja a da nossa relação contratual e sem violação de qualquer obrigação de sigilo que seja de conhecimento daquele que receber a informação.
7.3 Quando houver determinação judicial ou administrativa de revelação de informação confidencial, caberá àquele que tiver de cumprir a ordem informar o proprietário da informação antes de revelá-la ou, quando isso não puder acontecer por qualquer motivo, assim que possível.
7.4 As informações confidenciais fornecidas por qualquer uma das Partes para a execução do Contrato deverão ser utilizadas exclusivamente para as finalidades e no limite da necessidade para as quais foram divulgadas. 
7.4.1. As Partes concordam com a revelação das informações confidenciais a empregados, prepostos ou representantes, os quais deverão estar submetidos a igual dever de sigilo contido nas Cláusulas deste Contrato.
7.5 Os deveres de sigilo e confidencialidade previstos nestes Termos permanecerão vigentes por até 5 (cinco) anos após o fim da nossa relação contratual.

CLÁUSULA 8ª – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
8.1 O CLIENTE só poderá ceder ou transferir seu Contrato e/ou os direitos dele decorrentes mediante prévia e expressa autorização da New Byte.
8.2 A cessão ou transferência não autorizada pela New Byte importará na responsabilização do CLIENTE por todos os atos ou fatos ligados aos cessionários não-autorizados, além da possibilidade, a critério da New Byte, de suspender e/ou descontinuar a prestação dos Serviços independentemente de aviso prévio.
8.3 A utilização dos Serviços que a New Byte presta por afiliadas (caso existirem) ao CLIENTE, como organizações controladoras, controladas ou pertencentes a um mesmo grupo econômico não importará em transferência das obrigações assumidas pelo CLIENTE.
8.4 Na hipótese de utilização conjunta da forma descrita no item anterior, o CLIENTE deverá dar conhecimento a todas as suas afiliadas das regras, obrigações e diretrizes que são aplicáveis ao uso dos Serviços da New Byte, incluindo todos os documentos contratuais. O CLIENTE será integralmente responsável por todo e qualquer ato ou fato praticado pelas suas afiliadas.
8.5 Tanto a New Byte quanto o CLIENTE poderão ceder e/ou transferir o Contrato nas hipóteses de cisão, fusão ou incorporação societárias mediante prévio aviso.
8.5.1 Qualquer desses atos que envolvam concorrentes da New Byte poderão ser motivo de encerramento da relação contratual com o CLIENTE, a critério da New Byte, sem que tal encerramento importe em qualquer ônus para a New Byte. 
8.6 Nos casos em que a New Byte autorizar a revenda, repasse ou sublicenciamento de seus Serviços, o CLIENTE deverá garantir que formalmente comunicou ao terceiro recebedor dos Serviços e impôs a esse as mesmas obrigações, regras e diretrizes de uso que recaem sobre o CLIENTE, inclusive informando (a) o local onde estão hospedados todos os documentos legais que descrevem tais obrigações e (b) toda e qualquer atualização que venha a ser feita sobre tais documentos. 
8.7 Caso o CLIENTE não cumpra a obrigação prevista acima, estará sujeito à multa não compensatória equivalente a 12 (doze) vezes o valor médio mensal apurado a partir da utilização dos Serviços prestados pela New Byte e usufruídos pelo terceiro.

CLÁUSULA 9ª – SUBCONTRATAÇÃO:
9.1 Para melhor execução de parcela dos Serviços contratados pelo CLIENTE, a New Byte poderá subcontratar organizações parceiras, ficando desde já configurada a ciência pelo CLIENTE.
9.2 A New Byte subcontrata parceiras para execução dos serviços ou parte deles, em caso de condição essencial para a execução do objeto do Contrato celebrado entre as Partes, responsabilizando-se  pelas subcontratações que efetivar.
9.3 Todas as organizações parceiras voluntárias e livremente subcontratadas serão submetidas a condições e padrões de qualidade equivalentes aos que a New Byte aplica na relação com o CLIENTE.

CLÁUSULA 10ª – ÉTICA E PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO: 
10.1 O CLIENTE declara que conhece e adere integralmente, por si, seus representantes, prepostos e terceiros sob sua subordinação, concordando com a adoção de conduta ética na utilização dos Serviços, de acordo com previsto na legislação anticorrupção brasileira (incluindo, mas não se limitando à lei 12.846/2013 e ao Decreto nº 8.420/2015), disposições do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), UK Bribery Act e demais regulamentações aplicáveis.
 
10.2 As Partes se comprometem a observar os mais altos padrões de ética e melhores práticas nos respectivos mercados e em termos de comunicação, além de evitar que sejam dados ou recebidos quaisquer valores, presentes ou vantagens que não sejam consequência contratual das obrigações assumidas entre as Partes.
 
10.3 O CLIENTE declara que:

  • i.  Suas subsidiárias, diretores, conselheiros, agentes, funcionários, afiliados ou representantes (aqui chamados individualmente “Pessoa”) não estão, atualmente, sujeitos, nem são alvos de quaisquer sanções previstas ou aplicadas pelo Governo dos Estados Unidos, incluindo, sem limitação, o Departamento do Tesouro dos EUA do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (U.S. Department of the Treasury’s Office of Foreign Assets Control – OFAC), o Conselho de Segurança das Nações Unidas (United Nations Security Council – UNSC), a União Europeia, ou outra autoridade competente para aplicação sanções (aqui chamadas coletivamente, “Sanções”);

  • ii. Não está localizado, organizado ou sediado em um país ou território objeto de Sanções, e que não usará, direta ou indiretamente, os nossos serviços em quaisquer atividades ou negócios em países ou territórios que sejam objeto de Sanções, ou que de qualquer outra forma possa resultar em uma violação de Sanções por qualquer Pessoa;

  • iii. Seus recursos não são fruto de quaisquer atividades ilícitas; e

  • iv. Nenhum dos seus fundos ou outros ativos constituem propriedade de, ou são de propriedade beneficiária, direta ou indiretamente, de qualquer Pessoa, entidade ou governo sujeito a sanções.

10.4 O CLIENTE  reconhece e concorda, que deverá comunicar, imediatamente, a New Byte, caso ele ou qualquer de suas subsidiárias, diretores, conselheiros, agentes, funcionários, afiliados ou representantes, sejam incluídos em uma lista de Sanções.Isso será considerado uma violação material ao Contrato e poderá motivar o imediato encerramento deste, sem qualquer ônus a New Byte, respeitando e observando as demais cláusulas destes Termos.
 
CLÁUSULA 11ª – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR 
11.1 Na hipótese de ocorrerem eventos que possam ser classificados como caso fortuito ou de força maior, incluindo, mas não se limitando à, indisponibilidade de telecomunicações necessárias por atos ou omissões de terceiros como operadoras de rede, aquele que tomar conhecimento do evento deverá informar ao outro tão logo possível, respeitando o prazo  de até 5 (cinco) dias úteis após ciência, a ocorrência do fato juntamente das medidas que estão sendo tomadas, além da previsão de regularização, se e quando possível.
11.2 Os prazos eventualmente afetados por eventos de caso fortuito ou força maior serão prorrogados proporcionalmente ao atraso.
11.3 A interrupção dos Serviços prestados pela New Byte por período superior a 30 (trinta) dias durante eventos de caso fortuito ou força maior dará ao CLIENTE ou a New Byte a opção de encerrar o Contrato sem que sejam devidos quaisquer valores a título de multa ou indenização. Neste  caso, ainda serão devidos os valores por aqueles Serviços usufruídos, seja por disponibilização ou por utilização, a depender do plano contratado.
11.4 Conforme citado acima, Caso Fortuito ou Força Maior não serão considerados excludentes do dever do CLIENTE de realizar os pagamentos por aqueles Serviços efetivamente prestados pela New Byte.
CLÁUSULA 12ª – PROCEDIMENTO DE COBRANÇA
12.1 Na eventualidade de atraso no pagamento do plano contratado, incidirá sobre o montante devido uma multa de 2% (dois por cento), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento. 
12.2 O CLIENTE reconhece e declara estar ciente que, no caso de atraso no pagamento superior a 10 (dez) dias, a New Byte reserva-se o direito de: 

  • 1. encaminhar para protesto o título representativo do débito;

  • 2. suspender a prestação dos Serviços, sem necessidade de notificação prévia ou aviso adicional;

  • 3. adotar quaisquer outras medidas legais cabíveis para satisfação do crédito, incluindo, mas não se limitando, a ações judiciais pertinentes

12.3 Mudanças cadastrais ou de informações que afetem a emissão ou o envio da Fatura e/ou Nota Fiscal devem ser solicitadas até o 15º dia do respectivo Ciclo de Faturamento.

CLÁUSULA 13ª – REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
13.1 Fica estipulada a recomposição dos preços acordados entre as Partes, a cada período mínimo de 12 (doze) meses contados da data do aceite deste contrato, utilizando-se como índice de referência a variação positiva do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV).
13.2 Não obstante o acima, a New Byte se reserva o direito de revisar os preços dos Serviços, no todo ou em parte, a exclusivo critério. Nesse caso, o CLIENTE será informado previamente, conforme disposto na cláusula 4.1.1. 

14ª – VIGÊNCIA, RESILIÇÃO E RESCISÃO
14.1 O Contrato entrará em vigor a partir da data de aceite pelo CLIENTE, com vigência de 12 (doze) meses e renovação automática e sucessiva por igual período. Quaisquer das Partes poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo, sem a incidência de ônus, encargos de qualquer natureza ou indenizações, salvo o pagamento pelos Serviços já prestados, desde que notifique a outra Parte com antecedência mínima de 20 (vinte) dias antes da data base da emissão da próxima fatura, através dos canais de atendimento da New Byte já utilizados. Caso o prazo de aviso não atenda a antecedência mínima, o cancelamento somente será efetuado na data base posterior.
14.2 Além de outras hipóteses previstas neste ou em outros documentos aplicáveis, o Contrato poderá ser encerrado, total ou parcialmente, mediante notificação prévia quando:

  • i. os Serviços oferecidos pela  New Byte não puderem mais ser prestados por atos ou fatos causados por qualquer das Partes ou por terceiros;

  • ii. A New Byte ou o CLIENTE decretarem falência ou ter sido deferida recuperação judicial;

  • iii. forem protestados títulos ou distribuídas execuções contra o CLIENTE em valor igual ou superior ao seu respectivo capital social;

  • iv. o CLIENTE permanecer inadimplente por período superior a 90 (noventa) dias;

  • v. a New Byte ou o CLIENTE, após notificados por escrito a cumprir com qualquer obrigação prevista em Contrato, não cumprir esta obrigação em até 15 (quinze) dias úteis, ressalvadas exceções acordadas entre as Partes;

  • vi. O CLIENTE for penalizado por controlador de Canal de comunicação (Meta (Facebook Inc.), Operadoras de Telefonia etc.) e tiver o  seu acesso a determinado canal proibido, banido, impedido ou restringido;

  • vii. O CLIENTE recusar eventual revisão de preços praticada pela New Byte, nos termos da Cláusula 13ª.

14.3 Nosso contrato poderá ser encerrado imediatamente sempre que o CLIENTE ou qualquer terceiro sob sua responsabilidade descumpra qualquer obrigação prevista nas Cláusulas 10ª e 15ª.

CLÁUSULA 15ª – SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
15.1 A New Byte poderá suspender temporariamente o acesso aos Serviços, sem prejuízo da rescisão do Contrato quando aplicável, sempre que:

  • i. for identificado que o conteúdo de comunicação do CLIENTE e/ou uso dos Serviços pelo CLIENTE estejam em desacordo com a legislação aplicável ou com as diretrizes que constam nestes Termos;

  • ii. a suspensão seja em virtude de determinação judicial, policial ou administrativa;

  • iii. independentemente de aviso prévio, o CLIENTE permanecer inadimplente por período superior a 10 (dez) dias;

  • iv. forem identificados quaisquer danos, causados ou tentados, à New Byte ou a terceiros em virtude do uso dos Serviços pelo CLIENTE ou por qualquer terceiro a ligado ao CLIENTE.

15.2 A New Byte, sempre que possível, avisará o CLIENTE previamente sobre o risco de suspensão e o prazo previsto para que ela ocorra, exceto nos casos dos itens “iii” e “iv” acima, esse último, quando a New Byte identificar que avisar o CLIENTE previamente poderá causar danos à ela ou a terceiros, comunicando o CLIENTE da suspensão o mais breve possível.
15.3 A suspensão de acesso – quando ocasionada por conduta do CLIENTE– não dará direito a abatimento proporcional no preço, quando o  pagamento de produtos for por assinatura, nem isentará o pagamento pelos Serviços que foram prestados.

CLÁUSULA 16ª – SERVIÇOS BETA E SERVIÇOS GRATUITOS
16.1 A New Byte, ocasionalmente, poderá disponibilizar Serviços em fase Beta. A classificação de um Serviço como “Beta” será realizada sempre de forma clara e prévia à sua utilização.
16.2 Os produtos e/ou soluções em fase Beta são aqueles que não estão 100% (cem por cento) finalizados e que estão em constante evolução, mas considerados aptos para utilização.
16.3 Produtos e/ou soluções em fase Beta poderão ser fornecidos de forma gratuita ou mediante pagamento, o que não retira suas características próprias de Beta.
16.4 Serviços em fase Beta poderão não funcionar corretamente. Assim, condições como disponibilidade, eficiência e outras encontradas em Serviços regulares podem não se aplicar e a New Byte não se responsabiliza por qualquer falha ocorrida na utilização destes Serviços.
16.5 A utilização de Serviços em fase Beta pelo CLIENTE é voluntária e sob conhecimento das disposições previstas neste Termo. Assim, a New Byte não se responsabiliza por atos ou fatos danosos ligados diretamente à utilização desses Serviços em fase Beta.
16.6 Serviços em fase Beta poderão apresentar Termos de Uso próprios que tratarão com detalhes as especificidades das condições e obrigações relacionadas a tais Serviços.
16.7 Por ser um Serviço em fase Beta, a New Byte não garante a continuidade do Serviço nem o lançamento de sua versão comercial.
16.8 A New Byte poderá descontinuar Serviços em fase Beta a qualquer momento e independentemente de aviso prévio.
16.9 Caso qualquer eventual feedback seja fornecido pelo CLIENTE  à New Byte em relação aos produtos, soluções, serviços que prestamos, se aplica o disposto na Cláusula 6.4. 
16.10 Além de Serviços em fase Beta, a New Byte também poderá colocar à disposição do CLIENTE Serviços gratuitos, que poderão ser disponibilizados em conjunção com outros Serviços pagos.
16.11 Do mesmo modo, Serviços gratuitos também poderão vir a ser descontinuados ou passar a serem cobrados em momento futuro. Nessa hipótese, o CLIENTE será informado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência das condições comerciais propostas para utilização dos Serviços e terá o mesmo tempo para manifestar seu aceite ou não.

CLÁUSULA 17ª – VALORES E TRIBUTOS
17.1 O CLIENTE se compromete a pagar pelos Serviços de acordo com os termos do Plano Contratado e/ou da Proposta Comercial vinculada à contratação, conforme o caso. Os valores devidos serão calculados com base nos dados registrados pela New Byte, e não pelos dados registrados pelo CLIENTE, e as faturas emitidas pela New Byte serão consideradas definitivas, conclusivas e vinculativas para o CLIENTE. A ausência ou atraso da New Byte na emissão de faturas não impede a emissão futura nem isenta o CLIENTE da responsabilidade de pagamento.
17.2 Todos os tributos, bem como as respectivas obrigações acessórias, incidentes ou que venham a incidir sobre o presente Contrato, deverão ser recolhidos pelo seu contribuinte ou respectivo responsável tributário, conforme disposto na legislação, salvo em caso de ocorrência de decisão judicial, liminar ou definitiva, ou Lei que autorize qualquer das PARTES a não recolher ou pagar qualquer dos tributos.
17.3 As PARTES reconhecem e acordam que a alteração da Legislação Aplicável, incluindo, mas não se limitando à, extinção ou criação de novos tributos, encargos e contribuições fiscais incidentes diretamente sobre o objeto deste Contrato, ou ainda a modificação das alíquotas utilizadas ou de qualquer forma majorados ou diminuídos os ônus sobre os preços ora contratados, poderá ser considerada como evento capaz de causar desequilíbrio na equação econômico-financeira deste Contrato para todos os fins aplicáveis, hipótese em que poderá ser repactuado, conforme previsto na Cláusula 13.

CLÁUSULA 18ª – RESPONSABILIDADES DAS PARTES
18.1 As Partes serão responsáveis pela reparação de eventuais danos causados durante a execução do Contrato nos limites da respectiva participação comprovada em cada evento que originou o dano, exceto nos casos que estejam previstos nas cláusulas a seguir ou em outras especificamente previstas nestes Termos.
18.2 A New Byte não indenizará:

  • a. erros em transferências bancárias devido a má utilização do software ou erro humano causado pelo CLIENTE;

  • b. lucros cessantes ou danos causados em virtude de perdas de chance ou hipóteses semelhantes;

  • c. danos causados em virtude da utilização de produtos em fase de teste ou em fase Beta;

  • d. danos causados por inexatidão ou perda de dados;

  • e. danos causados por atos, fatos ou falhas ligadas diretamente (1) aos fornecedores dos Canais, como Operadoras de telefonia e a Meta (Facebook Inc.), ou (2) a terceiros cuja atuação não está sob nossa direção, supervisão ou responsabilidade.

  • f. danos de qualquer natureza que sejam causados (i) em virtude do conteúdo das comunicações trafegadas pelo CLIENTE ou (ii) por Terceiros em uso culposo ou doloso de suas credenciais de acesso aos Serviços contratados;

18.3 Eventuais indenizações devidas pela New Byte estarão limitadas ao valor trimestral do Contrato assinado entre as Partes, isto é, o equivalente ao valor pago pelo CLIENTE à New Byte nos últimos 3 meses de valores pagos, limitado a R$ 1.000,00 (mil reais), com exceção dos casos que tenham como causa violações às Leis ou obrigações que digam respeito às (1) Confidencialidade, (2) Proibição de trabalho infantil ou trabalho escravo ou ainda (3) cuja causa se dê por comprovado Dolo.
18.4 Responsabilidades do Cliente:
18.4.1 O CLIENTE assumirá a responsabilidade por qualquer caso em que a New Byte seja autuada e/ou condenada por parte de qualquer autoridade governamental, qualquer terceiro ou empresa terceira controladora de canal de comunicação, e essa autuação e/ou condenação tenha origem em ato ou fato praticado (1) pelo CLIENTE, (2) por terceiro que se possa entender sob responsabilidade do CLIENTE ou (3) pelo uso indevido das credenciais de acesso do CLIENTE por terceiro a qualquer dos Canais, softwares e soluções oferecidas pela New Byte.
18.4.2 O CLIENTE manterá a New Byte indene e/ou a reembolsará, conforme o caso, por quaisquer despesas, perdas e danos que possam surgir em decorrência de penalidades, autuações ou condenações decorrentes da execução deste Contrato.
18.5 Independentemente do Serviço utilizado, são obrigações do CLIENTE:

  • a. Zelar e se responsabilizar pela confidencialidade de suas credenciais de acesso (login e senha) e de seus usuários, além de exigir daqueles a quem for concedido acesso às credenciais o mesmo nível de sigilo e confidencialidade que é imposto por este documento;

  • b. Tomar todas as medidas razoáveis e possíveis para evitar acessos não autorizados aos Serviços contratados;

  • c. Comunicar à New Byte, imediatamente, na hipótese de suspeita ou efetivo vazamento de credenciais de acesso ou acesso não autorizado de terceiros aos Serviços contratados, responsabilizando-se pelos danos resultantes da não comunicação;

  • d. Manter atualizadas e verdadeiras as suas informações cadastrais e de seus Usuários, se responsabilizando integralmente pela precisão, qualidade, conteúdo e licitude dessas informações, em especial pelos Dados Pessoais, nos termos da legislação e regulamentação aplicável;

  • e. Seguir integralmente as diretrizes e regras previstas em legislação aplicável, nestes Termos e em outros documentos produzidos pela New Byte ou terceiros envolvidos na contratação, especialmente os termos relativos aos canais e planos escolhidos para se comunicar com seus Destinatários;

  • f. Utilizar os Serviços exclusivamente para o fim contratado, não devendo buscar alterar, desconstruir, decompilar, realizar engenharia reversa ou de qualquer outra forma intervir na integridade dos softwares, especialmente com a intenção de replicá-lo ou danificá-lo;

  • g. Manter, às suas custas, hardwares, softwares, conexão suficiente com a internet e quaisquer outros requisitos para utilização dos Serviços;

  • h. Ao fazer uso de soluções da New Byte, seja através de interfaces web ou de integrações via API, o CLIENTE deverá adotar medidas de segurança, tais como mas não limitando-se a: análises recorrentes de vulnerabilidades, processo de gestão de riscos, uso de antivírus, mecanismos de proteção de senha e planos de resposta a Incidentes, que sejam suficientemente aptas a endereçar riscos ligados que incluem, mas não se limitam (a) ao uso dos Serviços para fins diversos daqueles contratados pelo CLIENTE, (b) ao acesso indevido aos Serviços por pessoas não autorizadas; (c) à segurança dos Dados Pessoais (incluindo o tratamento indevido destes); e/ou (d) fraude ou qualquer descumprimento da legislação ou destes Termos;

  • i. Disponibilizar todas as informações de configuração necessárias à New Byte, além de garantir que seus próprios sistemas sejam devidamente configurados, projetados e desenvolvidos para operar as soluções oferecidas pela New Byte;

  • j. Informar à New Byte sobre quaisquer falhas ou defeitos em sua Rede ou equipamentos que possam causar impacto ou degradar as funções dos equipamentos e/ou Rede da New Byte ou, ainda, aos Serviços prestados pela New Byte ao CLIENTE e a terceiros, bem como as medidas que estão sendo tomadas para restaurar ou reparar tais falhas.

18.6 O CLIENTE manterá a New Byte indene, ainda, contra quaisquer sanções ou prejuízos ligados ao conteúdo das comunicações trafegadas.
18.7  A New Byte adota medidas para identificar e prevenir fraudes e práticas ilegais durante o uso do Serviço, incluindo, sem limitação, a verificação de links inseridos pelo Cliente durante o uso do Serviço. A New Byte declara que, apesar da adoção de medidas de prevenção, não é capaz de bloquear ou impedir a transmissão de comunicações  fraudulentas. O CLIENTE é o único responsável por assegurar que a sua conta não seja utilizada para transmitir mensagens fraudulentas. A comprovação de fraude não isentará as obrigações de pagamento do CLIENTE nos termos do Contrato. 
18.8 Manter indene significará, exemplificativamente, conforme o caso: (1) indenizar e nos reembolsar, (2) prestar garantias em processos, (3) assumir a responsabilidade sobre atos e fatos ligados à utilização do Serviço pelo CLIENTE, (4) habilitar-se em processos judiciais e administrativos que tenham por objeto atos ou fatos ligados a utilização do Serviço pelo CLIENTE, solicitando, quando cabível, a exclusão da New Byte daquele processo.
18.9 O CLIENTE deverá indenizar solidariamente danos causados em virtude da violação de quaisquer obrigações previstas neste ou em outros Termos aplicáveis, sempre que tal violação for praticada por (1) terceiro que se possa entender sob sua responsabilidade ou (2) pelo uso indevido das credenciais de acesso do CLIENTE por terceiro a qualquer dos Serviços oferecidos pela New Byte.
18.10 O CLIENTE será responsável por avaliar a adequação e conveniência da utilização dos Serviços da New Byte no caso de utilizá-los para lhe auxiliar no cumprimento de certas obrigações e deveres legais ou regulatórios, bem como assegurar, por si e seus Usuários, que essa utilização esteja em conformidade com os requisitos legais e/ou regulatórios necessários, sendo que a New Byte:

  • a. não será responsável por verificar se a utilização pelo CLIENTE é adequada ou atende a quaisquer leis ou regulamentos específicos e

  • b. não presta ou oferece quaisquer garantias ao CLIENTE neste sentido.

18.11 O não cumprimento das responsabilidades acima pode resultar na imputação ao CLIENTE de todos e quaisquer ônus, responsabilidades, sanções e/ou indenizações, de qualquer natureza, que sejam decorrentes de suas ações e/ou omissões, reservando-se a New Byte no direito de restringir e/ou bloquear o recebimento e transporte do tráfego em caso de uso indevido dos serviços pelo CLIENTE.
18.12 A incapacidade das Partes em aplicar, a qualquer momento, qualquer disposição deste Contrato não constituirá renúncia da disposição em questão ou de qualquer outra disposição contida neste Contrato.
18.13 Se, por qualquer motivo, alguma disposição contratual for considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais permanecerão inalteradas e plenamente eficazes. Se necessário, as disposições afetadas poderão vir a ser substituídas por novas, cujos efeitos se aproximem ao máximo daqueles originalmente desejados pelas Partes, desde que sejam aceitas e acordadas.
18.14 Nossa relação NÃO será de exclusividade, permanecendo as Partes livres para contratar com outros fornecedores ou clientes.
18.15 As Partes deverão envidar todos os esforços possíveis para obrigar eventuais sucessores a cumprir com as obrigações assumidas contratualmente.
18.16 Nossa relação é de prestador de serviços, de modo que não será considerada, em nenhuma hipótese, como um meio para constituir uma sociedade, joint venture, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou, ainda, configurar uma relação trabalhista sob qualquer formato. 

CLÁUSULA 19ª – INTEGRAÇÕES DE SOFTWARES COM TERCEIROS
19.1 O CLIENTE pode solicitar à New Byte a realização de integrações com seus próprios softwares ou plataformas de Terceiros. Caberá à New Byte, a seu exclusivo critério, aceitar ou não fornecer esse serviço. Em caso de aceite, o CLIENTE deverá obrigatoriamente fornecer todas as credenciais, documentos e autorizações necessárias para que o serviço seja prestado pela New Byte e as Partes deverão detalhar o escopo dos serviços de integração a serem prestados e as taxas aplicáveis.
19.2 Ao realizar integrações dos Serviços New Byte com softwares próprios ou de terceiros permanecerão aplicáveis as disposições destes Termos e de nosso Contrato.
19.3 Quaisquer danos ou prejuízos originados a partir destes softwares próprios ou de terceiros serão de integral responsabilidade do CLIENTE, que também reconhece que é o único responsável por cumprir com os Termos de Uso, políticas e outros documentos relacionados às suas Plataformas ou de Terceiros. 
19.4 A New Byte não garante a compatibilidade dos Serviços de sua titularidade com plataformas de terceiros e não será responsabilizada por eventuais imperfeições ou incompatibilidades. A New Byte reserva o direito de desativar tais integrações a qualquer momento, com ou sem aviso prévio. 
19.5 A partir da realização da integração dos Serviços New Byte com softwares de terceiros, todas as informações trafegadas pelas soluções integradas serão necessariamente compartilhadas com o terceiro. 

20. CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS.
20.1 As Partes declaram que possuem conhecimento e cumprem todas as Legislações Aplicáveis, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a LGPD e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
20.2 Todos os Dados Pessoais disponibilizados pelo CLIENTE no âmbito dos serviços prestados pela New Byte serão considerados confidenciais.
20.3 Em determinados casos, a New Byte poderá compartilhar Dados Pessoais com eventuais Suboperadores que sejam contratados para cumprir com algumas obrigações contratuais e prestar os serviços ou parte deles.
20.4 Quando solicitado pelo CLIENTE, a New Byte dará visibilidade sobre quais são estes terceiros Suboperadores e atividades específicas desempenhadas, desde que estejam diretamente ligados à execução dos serviços contratados pelo CLIENTE, observados os segredos comerciais e industriais da New Byte.
20.5 Quando houver o compartilhamento de Dados Pessoais, a New Byte buscará garantir que tais terceiros se obriguem a adotar níveis e padrões equivalentes de proteção aos Dados Pessoais e de medidas de segurança da informação como as estabelecidas neste Termo, bem como deverá a New Byte ser responsabilizada por todas as perdas e danos decorrentes do uso indevido dos Dados Pessoais, desde que tais perdas e danos estejam ligados a condutas culposas ou dolosas da New Byte ou dos Suboperadores.
 
21. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
21.1 Estes Termos serão regidos e interpretados de acordo com as leis do Brasil e as Partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre/RS como único competente para dirimir eventuais dúvidas e conflitos decorrentes deste Termo e de demais documentos aplicáveis à relação pactuada, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
DEFINIÇÕES
 
COMUNICAÇÕES:  É o processo de troca de informações ou outros tipos de interações entre o CLIENTE e diferentes indivíduos, grupos ou organizações externas. Inclui, mas não se limita a, ligações, mensagens em texto, áudio ou imagens, postagens e interações em redes sociais. Não se confunde com a comunicação entre as Partes, que poderá ser realizada ao longo da relação contratual por meio dos canais oficiais, conforme disposto na cláusula 5ª destes Termos.
 
CANAIS: referem-se aos meios pelos quais as comunicações são enviadas e recebidas e incluem WhatsApp, SMS, RCS, E-mail, Voz, Webchat, App Push, Web Push, Instagram, Facebook Messenger e outros.
 
NEWPAGAMENTOS: É um conjunto de soluções de softwares web onde é possível automatizar e gerenciar o envio e recebimento de valores monetários de maneira clara e transparente. Também é possível  realizar a emissão de notas fiscais e realizar o gerenciamento dessas informações.
NEW BYTE CHAT: É um software web onde as informações e interações com os CLIENTES são centralizadas e armazenadas na nuvem para consolidar dados de consumidores, registros de interações e informações relevantes em um único local, acessível de forma rápida e eficiente, permitindo que as empresas forneçam serviços personalizados, melhorem a experiência do consumidor e tomem decisões informadas com base em dados centralizados e atualizados.
 
DADOS PESSOAIS: Qualquer informação obtida em razão da nossa relação contratual, relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como por exemplo: nome, CPF, RG, endereço residencial ou comercial, número de telefone fixo ou móvel, endereço de e-mail, informações de geolocalização, entre outros.
 
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: significa a legislação de privacidade e proteção de dados aplicável ao tratamento de dados pessoais objeto do contrato firmado entre as Partes, inclusive a Lei n. 13.709/18 (“LGPD”) e as demais regulações relacionadas ao tema.
 
INCIDENTE: Qualquer acesso, aquisição, uso, modificação, divulgação, perda, destruição ou dano acidental, ilegal ou não autorizado que envolva Dados Pessoais.
 
TITULARES DE DADOS: Pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento.
 
Estes Termos de Serviço foram atualizados pela última vez em 14 de outubro de 2024.

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